Foram discutidas ações que facilitem a adoção de providências efetivas no combate à poluição sonora.
Atendendo ao pedido da Ouvidoria do Ministério Público de Sergipe, o Promotor de Justiça e Diretor do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública Dr. Adson Alberto Cardoso de Carvalho promoveu reunião de trabalho com o 2º Tenente da Polícia Militar, Comandante do Pelotão Ambiental, Josenilton de Deus Alves, sobre ações que facilitem a adoção de providências efetivas no combate à poluição sonora.
De acordo com o Promotor, tanto a Ouvidoria do MP, quanto o CAOp de Segurança Pública veem recebendo representações de cidadãos descontentes com uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, a qual determinou que a Polícia Militar de Sergipe não pode mais lavrar Termo Circunstancial de Ocorrência - TCO.
Como acontecia anteriormente, com a confecção do TCO, quando as unidades da PM eram solicitadas para o atendimento de ocorrências desta natureza, elas dirigiam-se ao local e ao constatarem o abuso, de posse do número do protocolo do CIOSP, faziam a apreensão do "som", lavravam todos os registros formais necessários e remetiam diretamente ao Fórum, onde, posteriormente, o autor do fato comparecia e, frente ao juiz e ao promotor, respondia por seus atos. Neste caso, dispensava-se a condução à delegacia, poupando tempo aos envolvidos e permitindo agilidade à atuação dos policiais militares, que podiam fazer vários atendimentos em um mesmo dia.
A decisão vedou a confecção de TCO, pelos militares, cuja atribuição está restrita à lavratura do ROP - Relatório de Ocorrência Policial. Agora, o TCO só poderá ser feito na delegacia e alguns delegados de polícia entendem que, para sua confecção, é necessária a presença do ofendido.
Segundo Dr. Adson, o fato dificulta o trabalho de combate à poluição sonora, uma vez que a vítima ficaria exposta ao agressor, bem como surgiriam entraves burocráticos no desenrolar do feito.
Dr. Adson entende que para manter a celeridade na resolução de casos desta natureza, um ROP bem elaborado poderia substituir o TCO. Para ele, o próprio ofendido poderia facilitar o trabalho dos militares, produzindo provas que seriam anexadas ao procedimento, a exemplo de filmagens, gravações e outros recursos disponíveis.
Respeitando a autonomia funcional dos Promotores de Justiça, o Diretor do CAOp de Segurança Pública sugeriu que os colegas possam aceitar o ROP como peça informativa, a partir da qual seria deflagrado o Processo Penal. Dessa forma, estaria resguardado o provimento do TJ e a atuação do Estado permaneceria célere e eficaz. "O problema existe e a sociedade precisa de respostas práticas. Por isso a temática está sendo tratada com prioridade no Centro de
Apoio Operacional de Segurança Pública", informou Dr. Adson.
Apoio Operacional de Segurança Pública", informou Dr. Adson.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE
Assessora de Imprensa MP/SE